Venho a público esclarecer que; em resolução a decisão do Sr. Presidente da Federação Paraibana de Surf, o Sr. Alexandre Vieira Palitot, Eu Josélio Martins Gomes, fui convocado e nomeado Diretor Técnico Interino, da Entidade acima citada, pelo período de uma semana, de 22.11.11 a 29.11.11, período em que foi realizado duas (2) reuniões, e nenhuma decisão foi tomada, e a partir da data do término deste período não mais faço vínculo com tal entidade, por reinvindicação do grupo de Juízes denominado ASPA a qual agora estão à frente da Direção Técnica da Pbsurf.
Ressaltando que; a nova Direção Técnica foi Eleita, por votação aberta, o que fere o Estatuto da qual a Federação diz cumprir, apenas para satisfazer os egos de alguns, como todos poderão ver a seguir na cópia do texto:
VIII – DA PRESIDENCIA E VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 46 – A Presidência da FPBS é exercida por um Presidente, eleito em Assembleia Geral, com mandato de quatro (04) anos, permitidas reeleições.
Art. 47 – Ao Presidente da FPBS compete;
I – Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da FPBS;
II – Presidir as reuniões da Diretoria, com direito a voto, inclusive o de qualidade no caso de empate;
III – Nomear e dar posse aos membros do Tribunal de Justiça Desportiva e da comissão disciplinar;
IV – Nomear, dar posse, licenciar e dispensar os membros da Diretoria e de assessoramento;
V – Cumprir e fazer Cumprir, nos poderes e órgãos da FPBS, este Estatuto e a legislação em vigor, bem como as normas estabelecidas pelas Entidades a que estejam filiadas;
VI – Representar a FPBS em Juízo ou fora dele ou designar, expressamente quem a representa em seu nome;
VII – Apresentar anualmente, à Assembleia Geral o Relatório dos atos da administração e ao Conselho Fiscal exposição do movimento econômico, financeiro e administrativo acompanhado do Balanço Geral, correspondente ao exercício do ano anterior;
VIII – Convocar a Assembleia Geral, Ordinária e Extraordinária;
IX – Contratar, Licenciar, punir e demitir funcionário;
X – Resolver diretamente, “AD REFERENDUM” da Assembleia Geral, os casos urgentes de administração e de defesa dos interesses da Entidade;
XI – Determinar o pagamento de despesa;
XII – Nomear, após escolha feita pela Diretoria, o Técnico da representação da FPBS em competições nacionais;
XIII – Assinar Contratos, títulos, cheques e demais documentos que institui obrigações pecuniárias observadas os dispositivos legais e estatutários;
XIV – Tornar efetiva a penalidade imposta por qualquer poder de entidade;
XV – Arrecadar e guardar na Tesouraria, as rendas da FPBS, recolhendo a instituição financeira a renda superior a um salário mínimo;
XVI – Exercer qualquer atribuição que neste Estatuto não for conferido a outros;
XVII – Conceder Moratória consentida pelo Conselho Fiscal e Diretoria;
XVIII – Propor a Assembleia Geral a reforma parcial ou Total do Estatuto;
XIX – Assinar as Correspondências para o Tribunal de Justiça Desportiva;
XX – Criar, fixar e rever o regimento de custas e taxas, conjuntamente com a Diretoria.
Art. 48 – Será considerado Presidente o Candidato que, devidamente registrado obtiver a maioria simples dos votos dos filiados presente à Assembleia Geral.
Portanto reafirmo que; Eu Josélio Martins Gomes, não mais tenho vínculo com a Entidade Pbsurf!